Lei N°043/2025-o horário de funcionamento de estabelecimentos venda de bebidas
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SANTA ROSA DO PURUS
LEI Nº 043, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos que contemplem em suas atividades a
venda de bebidas alcoólicas foram agrupados em categorias distintas (pri
meira, segunda e terceira), conforme os critérios norteadores para definição
dos horários de funcionamentos e demais normativos definidos pelo Poder
Executivo Municipal de Santa Rosa do Purus.
§ 1º As categorias referidas no caput, obedecerão aos seguintes critérios:
I – Localização e acesso ao estabelecimento, onde serão considerados:
a) Nível de vulnerabilidade social da área;
b) Obras e ações estruturantes do Poder Público;
c) Ações de proteção, segurança pública e inclusão social desenvolvidas na região.
II – Dimensão da área construída do estabelecimento empresarial;
III – Índice de criminalidade no local do estabelecimento e nas áreas adjacentes.
14009
25 de abril de 2025
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





