Lei N°028/2023 Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI Nº 028, de 24 de abril de 2023.
“Protocolo de intenções com a finalidade de instituir o Consórcio
Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos
Solido Urbanos e dá outras providências”.
José Altamir Taumaturgo Sá, Prefeito do Município de Santa Rosa
do Purus, Estado do Acre, no uso de sua competência legal, faz saber
que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Purus aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Santa Rosa do Purus, através
do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por
finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação
e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, ficando o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia,
em relação á aprovação do respectivo estatuto da entidade.
Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação
e Tratamento de Resíduos Solida Urbano, será uma associação
pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza
autárquica.
Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio
com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação
e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, visando atender
suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no
Protocolo de Intenções, que através da presente passa a
denomina-se contrato de consórcio.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado
a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para
atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
§ 1o A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo
município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de
Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, em 24 de abril de 2024.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus
13549
6 de junho de 2023
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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