Extrato do Contrato Nº040/2026 - N. C. PESSOA LTDA
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Material Permanente (Mobiliário de Escritório em Geral, Refrigerações e Eletroeletrônicos)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS – ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO, como Contratante e N. C. PESSOA LTDA, como Contratada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Contrato é a futura contratação sob demanda de pessoa jurídica para fornecimento de Material Permanente (Mobiliário de Escritório em Geral, Refrigerações e Eletroeletrônicos), destinados a suprir as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais Vinculados a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus/AC, tudo em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DO OBJETO: ITEM 2 ESPECIFICAÇAO Bebedouro de coluna possui Alças laterais facilitam o transporte e deslocamento para limpeza. Além disso, possui sistema de refrigeração por compressor. Fornece mais água gelada para você e sua família. Refrigeração por compressor: Água gelada até nos dias mais quentes. Termostato frontal com controle gradual de temperatura: controla a temperatura da água gelada entre 5°C e 15°C. Sistema Easy Open removível: Faz a abertura automática do lacre do garrafão. Alças laterais: facilitam o transporte e deslocamento para limpeza Aparador de água removível: facilita a limpeza do aparador e a retirada do excesso de água Suporte Easy Open removível para limpeza. Botão do termostato para controle de temperatura, Tecla água gelada. Tecla água natural. Aparador de água removível para limpe. Capacidade do reservatório: 1,8 Litros. Gás refrigerante: R134a Potência elétrica: 97 Watts, Peso sem embalagem: 12,000 Kg Peso com embalagem: 13,040 Kg. Dimensões sem embalagem (LxAxP): 315x1005x315 mm Dimensões com embalagem (LxAxP). 325 1015 x 340 mm Garantia do fabricante 1 ano. MARCA UNID. QUANT.P/ CONS. VALOR UNT. VALOR TOTAL ESMALTEC UNID. 1 R$ 1.819,50 R$ 1.819,50 VALOR TOTAL POR EXTENSO: (Mil oitocentos e dezenove reais e cinqüenta centavos) R$ 1.819,50 No valor dos serviços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto; 2.2 As quantidades previstas neste Contrato consubstanciam a estimativa de consumo para o período de validade da Ata de Registro de Preços/Contrato, reservando-se ao Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus/AC o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster a adquirir quaisquer itens especificados. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO ANUAL 4.1 O valor total dos itens é de R$ 1.819,50 (Mil oitocentos e dezenove reais e cinqüenta centavos) incluso todas as taxas e impostos ofertado pela CONTRATADA. Os itens serão solicitados conforme a demanda, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA praticar os valores dos itens em conformidade com os registrados na ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 A cobertura das despesas com o objeto deste Contrato ocorrerá conforme a seguir: PROGRAMA DE TRABALHO: 10.301.0006.1.014 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente para as Unidades Básica de Saúde; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente; Fonte de Recursos: 0500. CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DA DURAÇÃO, VIGÊNCIA DO CONTRATO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 14.1 pretendem-se iniciar os serviços/fornecimento imediatamente quando da assinatura e publicação da Ata e/ou do contrato; 14.2 O contrato terá o prazo de vigência com início na data de assinatura, e término em 12 (doze) meses podendo, se necessário e devidamente justificado, ser prorrogado, em conformidade com o art. 105, da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com os créditos orçamentários da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus-AC; 14.3 Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na compra ou serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, através de Termo Aditivo, nos termos do art. 125, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 14.4 mediante a retirada da Nota de Empenho, estará caracterizado o compromisso de entrega do objeto contratado; Santa Rosa do Purus/AC, 17 de julho de 2026. ASSINAM: José Altamir Taumaturgo Sá, como CONTRATANTE e José Prudêncio da Silva, como CONTRATADO
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21 de julho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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