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Extrato do Contrato Nº033/2026 - G. PAVÃO DE OLIVEIRA - Credenciamento Nº01/2026

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Extrato de Contrato

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Contratação de empresa para fornecimento de serviços de hospedagem com G. PAVÃO DE OLIVEIRA, valor total de R$ 54.715,20, via Credenciamento Nº01/2026.

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2026.

CREDENCIAMENTO N.º 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017/2026

PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS-ACRE como contratante e empresa: G. PAVÃO DE OLIVEIRA, como Contratada.

DO OBJETO

Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de serviços de hospedagem, destinado a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio de procedimento auxiliar de credenciamento para contratação paralela e não excludente.

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QTD.

VALOR UNIT. R$

VALOR TOTAL R$

1

Diária: Hospedagem em apartamento INDIVIDUAL, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso.

UNID.

100

123,96

12.396,00

2

Diária: Hospedagem em apartamento DUPLO, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso.

UNID.

75

216,40

16.230,00

3

Diária: Hospedagem em apartamento TRIPLO, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso.

UNID.

90

289,88

26.089,20

VALOR TOTAL POR EXTENSO: (Cinquenta e quatro mil setecentos e quinze reais e vinte centavos)

54.715,20

DO PRAZO DO CONTRATO, VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1. Findo o processo licitatório, a qualquer momento durante a vigência, de acordo com as necessidades da Administração, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após regularmente convocada, a credenciada e a Contratante poderão celebrar o Termo de Contrato.

4.1.1. O prazo acima descrito, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da credenciada, devidamente justificado, desde que aceito pela Administração.

4.2. DA VIGÊNCIA

4.2.1. O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência da data de sua assinatura, e sua duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, mediante justificativa e interesse da Administração.

4.2.2. No período de vigência do Contrato estão incluídos todos os prazos necessários à perfeita execução do objeto nos termos pactuados entre as partes.

4.2.3. O prazo acima descrito, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da credenciada, devidamente justificado, desde que aceito pela Administração.

4.2.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 249, § 2º e art. 323 da Lei n.º 14.133/2021.

A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentárias o presente exercício de 2026, na classificação das referidas secretarias como segue no quadro abaixo:

Unidade Gestora Responsável: Secretaria Municipal de Planejamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Programa de Trabalho: 08.244.0002.2.013 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;

Fonte de Recurso: 0501.

Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) 10.943,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Programa de Trabalho: 06.01.12.122.0002.2.010 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;

Fonte de Recurso: 0500.

Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) 10.943,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Programa de Trabalho: 12.01.04.122.0002.2.018 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;

Fonte de Recurso: 0501.

Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) 10.943,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa de Trabalho: 10.301.0006.2.095 Pab Fixo, Piso da Atenção Básica;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;

Fonte de Recurso: 0600.

Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) 10.943,04

GABINETE DO PREFEITO

Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;

Fonte de Recurso: 0501.

Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) 10.943,04

O valor total da aquisição é de R$ 54.715,20 (Cinquenta e quatro mil setecentos e quinze reais e vinte centavos), conforme detalhamento especificado. Santa Rosa do Purus-Acre, 23 de junho de 2026.

ASSINAM: José Altamir Taumaturgo Sá, como Contratante e Gelsimar Pavão de Oliveira, com Contratada.

Tornar sem efeito o Credenciamento nº 01/2026, Processo Administrativo, Publicada do Diário Oficial do Estado nº 14.294, Pág. 301, do dia 24 de junho de 2026.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14296

222

27 de junho de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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