Extrato do Contrato Nº01/2026 - G. Pavão de Oliveira - Credenciamento Nº01/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Credenciamento de G. PAVÃO DE OLIVEIRA para fornecimento de serviços de hospedagem, valor total de R$ 54.715,20.
CREDENCIAMENTO N.º 01/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017/2026
PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS-ACRE como contratante e empresa: G. PAVÃO DE OLIVEIRA, como Contratada. DO OBJETO
Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de serviços de hospedagem, destinado a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio de procedimento auxiliar de credenciamento para contratação paralela e não excludente. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
| 1 | Diária: Hospedagem em apartamento INDIVIDUAL, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso. | UNID. | 100 | 123,96 | 12.396,00 |
| 2 | Diária: Hospedagem em apartamento DUPLO, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso. | UNID. | 75 | 216,40 | 16.230,00 |
| 3 | Diária: Hospedagem em apartamento TRIPLO, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso. | UNID. | 90 | 289,88 | 26.089,20 |
| VALOR TOTAL POR EXTENSO: (Cinquenta e quatro mil setecentos e quinze reais e vinte centavos) | 54.715,20 | ||||
PRAZO DO CONTRATO, VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. Findo o processo licitatório, a qualquer momento durante a vigência, de acordo com as necessidades da Administração, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após regularmente convocada, a credenciada e a Contratante poderão celebrar o Termo de Contrato. 4.1.1. O prazo acima descrito, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da credenciada, devidamente justificado, desde que aceito pela Administração. 4.2. DA VIGÊNCIA 4.2.1. O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, mediante justificativa e interesse da Administração. 4.2.2. No período de vigência do Contrato estão incluídos todos os prazos necessários à perfeita execução do objeto nos termos pactuados entre as partes. 4.2.3. O prazo acima descrito, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da credenciada, devidamente justificado, desde que aceito pela Administração. 4.2.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 249, § 2º e art. 323 da Lei n.º 14.133/2021. O ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentárias o presente exercício de 2026, na classificação das referidas secretarias como segue no quadro abaixo:
Unidade Gestora Responsável: Secretaria Municipal de Planejamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de Trabalho: 08.244.0002.2.013 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica; Fonte de Recurso: 0501. Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) 10.943,04
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho: 06.01.12.122.0002.2.010 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica; Fonte de Recurso: 0500. Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) 10.943,04
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa de Trabalho: 12.01.04.122.0002.2.018 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica; Fonte de Recurso: 0501. Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) 10.943,04
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.301.0006.2.095 Pab Fixo, Piso da Atenção Básica; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica; Fonte de Recurso: 0600. Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) 10.943,04
GABINETE DO PREFEITO
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica; Fonte de Recurso: 0501. Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) 10.943,04
O valor total da aquisição é de R$ 54.715,20 (Cinquenta e quatro mil setecentos e quinze reais e vinte centavos), conforme detalhamento especificado. Santa Rosa do Purus-Acre, 23 de junho de 2026. ASSINAM: José Altamir Taumaturgo Sá, como Contratante e Gelsimar Pavão de Oliveira, com Contratada.
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25 de junho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


