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Extrato do Contrato N°028/2026 - Antônio José Lopes da Silva - DL N°003/2026

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Extrato do Contrato

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Contratação de serviços de borracharia, troca de pneus e conserto de motores para a Secretaria Municipal de Educação com Antônio José Lopes da Silva, no valor total de R$ 61.955,90.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 09/2026.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 03/2026.
PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS - AC como Contratante e ANTÔNIO JOSE LOPES DA SILVA como Contratado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
4.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de prestação de serviço com Borracharia; remendos e troca de pneus de VEÍCULOS LEVES E PESADOS, conserto de MOTORES DE RABETA, VOADEIRA, ROÇADEIRA E SERVIÇO DE SOLDA, para Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Purus/AC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM BORRACHARIA, CONSERTO DE MOTORES E SOLDA
ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT. SERVIÇOSVALOR UNIT.VALOR TOTAL
1Prestação de serviço: troca de pneus em Veículo Pesado, tipo Ônibus.SERVIÇO100R$ 84,91R$ 8.491,00
2Prestação de serviço: troca de pneus em Veículos Leves, tipo Camionete.SERVIÇO070R$ 66,58R$ 4.660,60
3Prestação de serviço: remendo de Pneus em Veículos Leves, tipo Camionete.SERVIÇO070R$ 79,99R$ 5.599,30
4Prestação de Serviço: Remendo de Pneus, em Veículos Pesado, tipo Ônibus.SERVIÇO100R$ 168,84R$ 16.884,00
5Prestação de Serviço: Soldagem em Geral.SERVIÇO100R$ 138,19R$ 13.819,00
6Prestação de serviço: Conserto de motores de Rabeta, Voadeira e Roçadeira.SERVIÇO100R$ 125,02R$ 12.502,00
Valor Total R$ (sessenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos)R$ 61.955,90

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (deze) meses contados assinatura do contrato, ou documento equivalente, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – AC, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Dotação Orçamentária: Exercício 2026 – Programa de Trabalho: 12.361.0020.2.014 -Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB 30 %, - Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.00.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte de Recursos: 0540.
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

Santa Rosa do Purus-AC, 19 de maio de 2026.

CONTRATANTE: Valdir Genezio Kaxinawá (Prefeito Municipal em exercício)
CONTRATADA: Antônio José Lopes da Silva (Empresário)

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14270

183

21 de maio de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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