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DECRETO Nº012, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Legislação
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NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

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DECRETO N.º 012, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

O Sr. José Altamir Taumaturgo Sá, Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus (AC), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 8°, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

Considerando o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º - Nomeia-se o servidor Jaife Lima da Silva para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do Município de Santa Rosa do Purus, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o (a) agente responsável pela condução do certame é designado (a) pregoeiro (a).

Art. 2º - Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021:

a) Jossandra Souza de Queiroz - equipe de apoio – CPC;

b) Janilda Nobrega de Araújo – equipe de apoio – CPC;

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.

Art. 3º - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, o disposto no Decreto Municipal nº 012/2024, para a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§ 1º O (A) Agente de Contratação ou o (a) Pregoeiro (a) convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

§ 2º O (A) Agente de Contratação ou o (a) Pregoeiro (a) convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

§ 3º Os servidores nomeados para atuar nas licitações e contratações como equipe de apoio citados no art. 2º, letras A e B, também atuarão como Agente de Contratação ou Pregoeiro em razão da necessidade pública ou na ausência do servidor nomeado, conforme art. 1º neste decreto.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus - Acre; em 06 de fevereiro de 2026.

José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14202

137

10 de fevereiro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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