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Decreto Nº038/2026 - Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização

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Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Santa Rosa do Purus – AC.

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SANTA ROSA DO PURUS

DECRETO MUNICIPAL Nº038, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Santa Rosa do Purus – AC, em articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Programa Territorial Alfabetiza Acre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247, de 2025, e pelo Decreto Federal nº 11.556, de 2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO a instituição do regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios para assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas nas redes públicas de ensino;

CONSIDERANDO o lançamento do Programa Territorial Alfabetiza Acre e a consolidação do Comitê Estratégico Estadual do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Estado do Acre, tornando necessária a formalização das estruturas locais de governança pelos municípios,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização do Município de Santa Rosa do Purus – AC, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações destinadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Purus, articulando suas ações ao Comitê Estratégico Estadual, ao Programa Territorial Alfabetiza Acre, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e à Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Local:

I – Elaborar e propor a Política Municipal de Alfabetização de Santa Rosa do Purus – AC;

II – Coordenar a implementação das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no âmbito municipal;

III – Promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade do processo de alfabetização;

IV – Monitorar continuamente os indicadores de alfabetização do Município, com base nas avaliações diagnósticas locais, nas avaliações estaduais e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);

V – Acompanhar e avaliar a execução das metas previstas no Plano de Ações Articuladas (PAR) e em outros programas, projetos e instrumentos de financiamento destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

VI – Promover a mobilização social, fortalecendo o envolvimento das famílias, das comunidades escolares e dos diversos atores educacionais no acompanhamento do desenvolvimento das crianças;

VII – Acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização e propor medidas para seu aperfeiçoamento contínuo.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo:

a) o(a) Diretor(a) de Ensino ou ocupante de cargo equivalente;

b) o(a) Coordenador(a) de Ensino Fundamental da Zona Rural;

c) 01 (um) Assessor Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Zona Urbana;

d) 01 (um) representante da Educação Especial.

II – 01 (um) representante dos gestores escolares da rede pública municipal;

III – 02 (dois) representantes dos professores alfabetizadores que atuam no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

IV – 01 (um) representante da Educação Infantil da rede pública municipal;

V – 01 (um) representante do Programa Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;

VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).

Parágrafo único. Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos ou segmentos que representam e designados por Portaria do Secretário Municipal de Educação, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma ou mais reconduções.

Art. 5º O Comitê Estratégico Local será coordenado pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e da Renalfa, designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, desde que haja quórum correspondente à maioria absoluta dos membros do Comitê.

§ 2º A participação no Comitê Estratégico Local será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As Secretarias Municipais e os demais órgãos da Administração Pública Municipal prestarão o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento e à execução das atividades do Comitê Estratégico Local.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Estratégico Local, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais vigentes.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 24 de julho de 2026, em razão da necessidade de formalização da governança local do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) do Programa Territorial Alfabetiza Acre, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus – AC, 10 de agosto de 2026.

José Altamir Taumaturgo Sá

Prefeito de Santa Rosa do Purus

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14326

240

11 de agosto de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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