DECRETO Nº020, EM 10 DE ABRIL DE 2026
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CONTROLE E OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AOS AFASTAMENTOS POR MOTIVO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DECRETO Nº 20, EM 10 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE O CONTROLE E OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AOS AFASTAMENTOS POR MOTIVO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA ROSA DO PURUS – AC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS - ACRE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 027/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais); CONSIDERANDO, em especial, os arts. 183 a 188 do Estatuto, que disciplinam a licença para tratamento de saúde e a necessidade de perícia médica oficial; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos no âmbito da gestão de pessoal; DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos relativos ao afastamento por motivo de saúde, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º Os afastamentos por motivo de saúde deverão ser comprovados mediante atestado médico contendo os requisitos formais previstos em lei. Parágrafo único. A indicação do Código Internacional de Doenças (CID) dependerá de autorização do servidor, nos termos do Estatuto.
Art. 3º Compete ao setor de Recursos Humanos realizar exclusivamente a conferência formal dos atestados apresentados, vedada qualquer avaliação de natureza clínica.
Art. 4º Os atestados médicos deverão ser apresentados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo devidamente justificado.
Art. 5º Nos termos da legislação previdenciária e do Estatuto Municipal, os afastamentos superiores a 15 (quinze) dias consecutivos deverão ser objeto de requerimento de benefício por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 6º O setor de Recursos Humanos deverá monitorar a ocorrência de afastamentos sucessivos por motivo de saúde. §1º Constatada a repetição de afastamentos em curto período, o servidor poderá ser convocado para avaliação por perícia médica oficial, nos termos dos arts. 183 e 184 do Estatuto. §2º A convocação não implica invalidação de atestados, mas visa à verificação da capacidade laborativa, conforme previsto em lei.
Art. 7º O servidor que apresentar indícios de incapacidade laborativa poderá ser submetido à inspeção médica, nos termos do art. 187 do Estatuto.
Art. 8º As informações de saúde do servidor serão tratadas como dados pessoais sensíveis, com acesso restrito e uso exclusivo para fins administrativos e previdenciários.
Art. 9º A ausência do servidor sem justificativa formal será registrada como falta injustificada, nos termos da legislação vigente.
Art. 10. As medidas disciplinares, quando cabíveis, observarão estritamente o disposto no Estatuto dos Servidores, com garantia do contraditório e ampla defesa.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Purus – Acre; 10 de abril de 2026.
JOSE ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
Prefeito Municipal SRP/AC
14244
206
10 de abril de 2026
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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