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Decreto N°050/2025 - Expediente corrido
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SANTA ROSA DO PURUS
“Dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e dá outras providências.”
Art. 1o – Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias corridas, a partir do dia 01 de janeiro de 2026, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta do município de Santa Rosa do Purus – Estado do Acre.
Art. 2o – Os órgãos da Administração Direta funcionarão, normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h as 13 horas.
14177
30 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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