Decreto N°048/2023 Reajuste salarial aos profissionais do Magistério da Educação
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DECRETO Nº 048 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL REFERENTE AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ ALTAMIR TAUMATUGO SÁ, PREFEITO
DE SANTA ROSA DO PURUS,ESTADO DO ACRE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela lei orgânica do município de Santa Rosa do Purus, e
CONSIDERANDO o contido no art. 5º, caput, da Lei Federal nº 11.738/2008,
o reajuste do piso é válido a partir de 1º de janeiro de cada ano;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ainda em 26/02/2021,
concluiu o julgamento da ADI - Ação direta de Inconstitucionalidade nº 4.848,
movida por Governadores de Estados, questionando o critério de reajuste
do piso do magistério, definido no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008
como constitucional;
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União do dia 17/01/2023, Edição 12, Seção 1,
Página 14, o qual homologa o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB,
da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição
do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica Pública, para o exercício de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 68, parágrafo único da
Lei Complementar 49/2011, o qual reza que o membro do Magistério
Público Municipal, a título de vencimento, não receberá importância
não inferior ao Piso Nacional do Magistério, respeitando a proporcionalidade
da carga horária;
CONSIDERANDO o contido no artigo 68, caput e § 1º da Lei
Complementar 49/2011, o qual estabelece que no mês de janeiro de cada
ano o valor do piso salarial do Magistério Municipal será reajustado por
Decreto, em conformidade com o estabelecidas pela Lei Nacional nº 11.738/2008,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica concedido o reajuste salarial aos profissionais do magistério
da educação básica do município de Santa Rosa do Purus/AC pertencentes
ao quadro efetivo de servidores, o percentual de 14,95% (quatorze e noventa
e cinco por cento), conforme Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
(Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus - Acre, aos vinte e três dias
do mês de junho de dois mil e vinte e três.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus
13561
28 de junho de 2023
Sec. Educação
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