Decreto N°046/2026 Fica estabelecida em 06 horas diárias corridas, a partir do dia 13/10/2026
“Dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e dá outras providências. ”
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 046, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre, José Altamir Taumaturgo Sá, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 66, VI da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de se desenvolver política de pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor desempenho em suas atividades;
Considerando que o horário corrido possibilitará ao Município economia de dívidas com água, energia e outras despesas de custeio; e Considerando que a jornada de trabalho de 6 (seis) horas corridas possibilitará ao servidor desenvolver outras atividades,
Decreta:
Art. 1º - Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias corridas, a partir do dia 13 de outubro de 2026, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta do município de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre.
Art. 2º - Os órgãos da Administração Direta funcionarão, normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h as 13 horas.
Art. 3º - Excetuam-se do disposto neste Decreto: I - Aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população; e II - Os órgãos da Administração Indireta e as Autarquias, cuja jornada de trabalho ficará a critério do titular da pasta, conforme a necessidade de cada órgão. III – Escolas municipais, Unidades Básicas de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º - Os servidores que já cumprem jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, por força de contrato, deverão observar seus expedientes em horário fixado pelos titulares das respectivas áreas.
Art. 5º - Fica assegurado ao servidor o intervalo de 15 (quinze) minutos para realização de refeição.
Art. 6º - Ficam os titulares das pastas da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional autorizados a convocar os servidores públicos efetivos para complementação da jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas em regime integralmente presencial, sempre que houver necessidade do serviço.
Art. 7º - A complementação da jornada semanal ocorrerá no formato de teletrabalho, home office ou expediente presencial, observada a conveniência e a necessidade do órgão ou entidade.
Art. 8º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou que exerça função de confiança cumprirá jornada diária de trabalho de 6 (seis) horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
Art. 9º - Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos em período integral pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta.
Art. 10º - As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão-de-obra.
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
até 31 de dezembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Certifique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus - Acre, 09 de outubro de 2026
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus
14370
105
9 de outubro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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