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Decreto N°046/2025 - Prorroga Lei N°046 2025 - REFIS
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SANTA ROSA DO PURUS
Prorroga o prazo de vigência da Lei Municipal no 046/2025, que dispõe sobre
(Dispõe sobre a autorização da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus a instituir o Programa para Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal – ano 2025), e concede desconto de 15% sobre o valor principal das dívidas nela previstas, e dá outras providências.
José Altamir Taumaturgo Sá, Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Purus aprovou e ele sanciona e promulga a Minuta de emenda á lei municipal no 046/2025.
Art. 1o – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Lei Municipal no 046, de 30 de abril de 2025, passando a produzir efeitos até 30 de outubro de 2026, podendo ser novamente prorrogado por ato do Poder Executivo, se necessário.
Art. 2o – Fica concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor principal da dívida prevista na referida lei, para contribuintes que aderirem ao programa no período de vigência prorrogado por esta Emenda.
Art. 3o – O desconto previsto no artigo anterior não se aplica a multas, juros ou encargos acessórios, salvo disposição expressa em regulamento.
Art. 4o – O Poder Executivo poderá expedir regulamentação complementar necessária à execução desta Emenda.
Art. 5o – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Purus – AC, 29 de dezembro de 2025
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus
14177
30 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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