Decreto N°045/2026 IPTU 2026
Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2026, em parcela única ou em quatro parcelas.
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DECRETO Nº 45, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2026, em parcela única ou em quatro parcelas.
” O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto para o contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2026, nas seguintes formas:
I – Cota única com vencimento até 30/10/2026, com concessão de desconto de 30% (trinta por cento)
§ 1º O parcelamento do IPTU poderá ser realizado da seguinte forma:
a) Primeira parcela para pagamento em até 30/10/2026;
b) Segunda parcela para pagamento em até 30/11/2026;
c) Terceira parcela para pagamento em até 30/12/2026;
d) Quarta parcela para pagamento em até 29/01/2027.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Santa Rosa do Purus – Acre, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
Prefeito de Santa Rosa do Purus
14369
189
8 de outubro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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