top of page

Decreto N°030/2026 - Expediente administrativo e atendimento ao público

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

Estabelece jornada de trabalho de 06 horas diárias corridas para os servidores da Administração Direta do município a partir de 16 de junho de 2026.

Visualizar

SANTA ROSA DO PURUS
DECRETO Nº 030, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre, José Altamir Taumaturgo Sá, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 66, VI da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a necessidade de se desenvolver política de pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor desempenho em suas atividades;
Considerando que o horário corrido possibilitará ao Município economia de dívidas com água, energia e outras despesas de custeio; e
Considerando que a jornada de trabalho de 6 (seis) horas corridas possibilitará ao servidor desenvolver outras atividades,
Decreta:
Art. 1º - Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias corridas, a partir do dia 16 de Junho de 2026, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta do município de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre.
Art. 2º - Os órgãos da Administração Direta funcionarão, normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h as 13 horas.
Art. 3º - Excetuam-se do disposto neste Decreto: I - àqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população; e II - os órgãos da Administração Indireta e as Autarquias... III – Escolas municipais, Unidades Básicas de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º - Os servidores que já cumprem jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais... deverão observar seus expedientes em horário fixado pelos titulares das respectivas áreas.
Art. 5º - Fica assegurado ao servidor o intervalo de 15 (quinze) minutos para realização de refeição.
Art. 6º - Ficam os titulares das pastas da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional autorizados a convocar os servidores públicos efetivos para complementação da jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas em regime integralmente presencial...
Art. 7º - A complementação da jornada semanal ocorrerá no formato de teletrabalho, home office ou expediente presencial...
Art. 8º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou que exerça função de confiança cumprirá jornada diária de trabalho de 6 (seis) horas...
Art. 9º - Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos em período integral pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta.
Art. 10º - As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão-de-obra.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14288

417

17 de junho de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
REFIS - 2025_edited.png

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre

CNPJ 84.306.521/0001-61


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55

🏢 Rua Coronel Jose Ferreira, 1200 – Bairro Cidade Nova, AC, Brasil

📅 Segunda a Sexta-feira. das 7h às 13h

📧 gabinete@santarosadopurus.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page