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Decreto N°025/2026 - Adesão às Diretrizes Operacionais de Educação Infantil

Legislação
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Adesão e implementação das Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil no âmbito do município de Santa Rosa do Purus.

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SANTA ROSA DO PURUS
DECRETO Nº025 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre adesão e implementação as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Estado do Acre”.
O Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus, José Altamir Taumaturgo de Sá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso I, da Constituição Federal, que assegura a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que estabelece os princípios do ensino, dentre eles a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
CONSIDERANDO a Resolução CEB/CNE nº 01/2024, que institui as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, fundamentadas nos Parâmetros Nacionais de Qualidade, publicados pelo Ministério da Educação em 2024;
CONSIDERANDO que o Currículo de Referência Único do Acre para a Educação Infantil orienta os processos de ensino e aprendizagem, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), promovendo o desenvolvimento integral das crianças e a inclusão educacional;
CONSIDERANDO que o Município de Santa Rosa do Purus não possui sistema próprio de ensino, submetendo-se às normativas do Conselho Estadual de Educação do Acre, o qual estabelece diretrizes operacionais voltadas à garantia da qualidade e equidade na Educação Infantil;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das políticas educacionais municipais às diretrizes estaduais, visando à melhoria da qualidade do ensino ofertado na Educação Infantil;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Município de Santa Rosa do Purus – AC formalmente aderido à Resolução CEE/AC nº 463/2025, que institui e regulamenta as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Estado do Acre, a serem implementadas nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas administrativas e pedagógicas necessárias à efetiva implementação das diretrizes de que trata este Decreto, assegurando sua aplicação nas instituições de Educação Infantil da rede municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, SANTA ROSA DO PURUS – ACRE, 30 DE ABRIL DE 2026.
José Altamir Taumaturgo de Sá
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14258

112

5 de maio de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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