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Decreto N°024/2026 - Instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social

Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Santa Rosa do Purus.

Legislação
Decreto

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SANTA ROSA DO PURUS

DECRETO N.º 24 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Santa Rosa do Purus, José Altamir Taumaturgo de Sá, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus, e a Presidente do Conselho Municipal de Direitos de Crianças e Adolescentes de Santa Rosa do Purus/AC, Elizandra Santos de Moura, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 4º e 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos e veda qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo mecanismos de prevenção, assistência e proteção; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que institui os Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que determina a instituição dos Comitês de Gestão Colegiada nos âmbitos estaduais, distrital e municipais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Rosa do Purus, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter intersetorial, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede local.

Art. 2º. Compete ao Comitê:

I– Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

II– Buscar estratégias para o aprimoramento da integração entre os serviços da rede;

III– Propor medidas de enfrentamento às causas estruturais da violência, considerando raça, cor, classe e gênero como fatores de risco;

IV– Articular-se com o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além das organizações da sociedade civil;

V– Sistematizar e registrar suas reuniões e ações, garantindo transparência e participação social.

Art. 3º. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes indicados dos seguintes órgãos e instâncias locais:

I– Secretaria Municipal de Assistência Social;

II– Secretaria Municipal de Saúde;

III– Secretaria Municipal de Educação;

IV– Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;

V– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI– Conselhos Tutelar;

VII– Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).

§1º Deverão ser convidados membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

§2º Todas as organizações da sociedade civil com atuação na área de enfrentamento às violências deverão ser convidadas a participar.

§3º A composição do Comitê deverá ser preferencialmente paritária entre governo e sociedade civil.

Art. 4º. O Comitê reunir-se-á periodicamente e elaborará seu Regimento Interno, no qual serão definidas regras de funcionamento, periodicidade das reuniões, coordenação e quórum deliberativo.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus-Acre, em 30 de abril de 2026

Elizandra Santos de Moura
Presidente do CMDCA/SR

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14264

146

12 de maio de 2026

​

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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