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Decreto N°014/2026 Designação de Responsáveis pela inserção e atualização de informações no LINCON do TCE/AC

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Designação de servidores responsáveis pela inserção e atualização de informações relativas aos contratos administrativos no Sistema LINCON do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC

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DECRETO Nº 014/2026

 “Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pela inserção e atualização de informações relativas aos contratos administrativos no Sistema LINCON do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, e dá outras providências.’’ 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das obrigações de transparência, controle e prestação de contas perante os órgãos de controle externo; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de encaminhamento das informações relativas aos contratos administrativos celebrados pelo Município ao Sistema LINCON, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa para assegurar a correta, tempestiva e fiel alimentação dos sistemas eletrônicos de controle; 


DECRETA: 

Art. 1º Fica designado a servidora Jossandra Souza de Queiroz, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 296, para atuar como responsável pela inserção, atualização e envio das informações referentes aos contratos administrativos do Município no Sistema LINCON do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC. 


Art. 2º Nos impedimentos, afastamentos ou ausências do servidor designado no artigo anterior, ficará responsável pela alimentação do Sistema LINCON a servidora Stefany Santana Pinheiro, ocupante do cargo de Assessora Administrativo, matrícula nº 13095, que atuará como responsável substituto. 


Art. 3º Compete ao servidor responsável: I – Realizar o cadastramento e a alimentação das informações relativas aos contratos administrativos celebrados pelo Município no Sistema LINCON; II – Promover a inserção de termos aditivos, apostilamentos, rescisões contratuais e demais alterações pertinentes; III – Manter atualizadas as informações relativas à execução contratual sempre que exigido pelo sistema ou pelas normas do Tribunal de Contas; IV – Verificar a conformidade das informações inseridas com os documentos administrativos correspondentes; V – Zelar pela veracidade, integridade e tempestividade das informações encaminhadas ao Tribunal de Contas; VI – Comunicar à autoridade competente e ao setor de controle interno eventuais inconsistências, falhas ou impossibilidades operacionais relacionadas ao envio das informações. 


Art. 4º As Secretarias Municipais, bem como todos os setores responsáveis pela formalização, gestão e fiscalização de contratos administrativos, deverão encaminhar ao servidor responsável, de forma tempestiva, cópia integral dos contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais documentos necessários à alimentação do Sistema LINCON. 


Art. 5º O servidor designado responderá administrativamente pela tempestividade, veracidade e integridade das informações inseridas no Sistema LINCON, observando as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre e pela legislação aplicável à administração pública.


Parágrafo único. O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste Decreto poderá ensejar responsabilização administrativa, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas legais pertinentes. 


Art. 6º O setor de Controle Interno do Município deverá acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto, podendo recomendar providências administrativas para garantir a regularidade das informações encaminhadas ao Tribunal de Contas. 


Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito de Santa Rosa Do Purus, Estado do Acre, em 10 de março de 2026.


JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ 

Prefeito de Santa Rosa do Purus


Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14221

231

11 de março de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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