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Decreto N°007/2022 - O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo

Legislação
Decreto

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DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2023


O Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conforme o art. 66, inciso VI da Lei Orgânica
do Município de Santa Rosa do Purus e pelo art. 30, I, da Constituição Federal,
Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos
desta Municipalidade,
Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores
nesse tipo de contratação;
DECRETA:
Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Santa Rosa do Purus será de 45%
(quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Purus, 15 de fevereiro de 2023.


JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13477

16 de fevereiro de 2023

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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