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Decreto N° 090/2021 - Fica proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas

Legislação
Decreto

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DECRETO MUNICIPAL Nº 90, DE 09 SETEMBRO DE 2021


PROIBE A VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal,


Considerando O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 81, I;


Considerando A obrigação do Poder Público em Zelar pelas Crianças e Adolescentes do Município;


D E C R E T A:


Art. 1º Fica proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas nos espaços públicos e de acesso ao público onde esteja a presença de crianças e adolescentes.


Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, 09 de setembro de 2021.


Valdir Genezio Kaxinawa
Prefeito Municipal em Exercício

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13124

10 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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