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Decreto N° 078/2023 - Horário Corrido - Em cárter experimental - até 31/12/2023

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº 078, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.


“DECRETA HORÁRIO CORRIDO PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.
O Prefeito de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a jornada de trabalho dos servidores municipais é a prevista no art. 7°, inciso XII, da Constituição Federal, mercê do seu parágrafo 2°, do art. 39, autorizada a redução, mediante acordo celebrado;
Considerando que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais, do art. 7°, XIII da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus;
Considerando a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses;


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica decretado provisoriamente e em cárter experimental fica adotado o horário de trabalho de seis (6) horas dirias em período único e corrido de tinta (30) horas semanais aos órgãos da Administração Publica Municipal.


Art. 2º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal de horário de trabalho de 8 (oito) horas dirias e 20 (vinte) horas semanais por necessidade do serviço, dispensando da respectiva 
compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.


Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, Escolas Municipais, serviços de limpeza pública em geral realizada pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município de Santa Rosa do Purus.


Art. 4º - Este Decreto irá vigorar até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS, aos 06 de outubro de 2023.


José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13632

9 de outubro de 2023

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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