Decreto N°009/2026 - Cria a Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento - CMPAO
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Cria a Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento - CMPAO
DECRETO N° 009/2026/GP/PMSRP
"Cria a Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento - CMPAO, e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS-ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento – CMPAO, do Município de Santa Rosa do Purus, com a finalidade de auxiliar o Poder Executivo na elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e execução orçamentária do Município.
Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento:
I – acompanhar a elaboração do Plano Plurianual-PPA;
II – participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – acompanhar a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA;
IV – monitorar a execução orçamentária e financeira do Município;
V – propor ajustes, quando necessários, para o cumprimento das metas fiscais;
VI – acompanhar os relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária;
VII – auxiliar no atendimento às exigências dos órgãos de controle interno e externo;
VIII – exercer outras atribuições correlatas ao planejamento e orçamento municipal.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Membros titulares:
I-Secretário Municipal de Planejamento; - Presidente;
II-Secretário Municipal de Finanças;
- Vice-Presidente; Membros representantes:
III-Secretário Municipal de Administração;
IV - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII - Secretaria Municipal de Agricultura;
VIII - Secretaria Municipal de Cultura e Desporto;
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
X - Secretaria Municipal de Obras;
XI - Controlador Interno do Município;
XII- Procuradoria Jurídica do Município; XIII- Gabinete do Prefeito. Parágrafo único.
Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus - Acre em 26 de janeiro de 2026.
JOSÉ ALTAMIR TAUMATUGO SÁ, Prefeito de Santa Rosa do Purus
14193
218
28 de janeiro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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