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Decreto Municipal nº47/2026 - Rescisão Coletiva de Contratos Temporários

Dispõe sobre a rescisão coletiva de contratos temporários por excepcional interesse público, por conveniência administrativa, e dá outras providências.

Legislação
Decreto

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SANTA ROSA DO PURUS

DECRETO MUNICIPAL Nº 47, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a rescisão coletiva de contratos temporários por excepcional interesse público, por conveniência administrativa, motivada pelo cumprimento das metas de redução de despesa com pessoal exigidas pelo art. 15 da Lei Complementar nº 178/2021 no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 253/2026, exarado pela Assessoria Jurídica Municipal nos autos do Processo Administrativo nº 023/2026, que concluiu pela total possibilidade jurídica e legal de rescisão antecipada e coletiva dos contratos temporários, sob a condição de observância das garantias constitucionais vigentes;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico Intersecretarial, subscrito conjuntamente pelos Secretários Ordenadores de Despesa das pastas de Finanças, Saúde, Educação, Obras e Assistência Social, que atesta que o índice de despesa com pessoal deste Poder Executivo atingiu o patamar crítico de 66,93% da Receita Corrente Líquida (RCL) no 2º quadrimestre de 2026;

CONSIDERANDO a impositiva necessidade de redução do excedente fiscal em 7,46 pontos percentuais da RCL para fins de enquadramento ao teto de 59,47% fixado para o encerramento do exercício de 2026, em estrito cumprimento ao art. 15 da Lei Complementar nº 178/2021;

CONSIDERANDO que a referida meta fiscal exige uma supressão imediata de despesas correntes no montante global de R$ 3.683.807,37, equivalente a uma redução média mensal de R$ 920.951,84 no quadrimestre compreendido entre setembro e dezembro de 2026;

CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração Pública de rescindir unilateralmente os contratos de prestação de serviços por prazo determinado a qualquer momento, por razões de conveniência e oportunidade, mediante a devida motivação do ato administrativo e expressa previsão contratual que afasta penalidades indenizatórias pelo período remanescente;

CONSIDERANDO, por fim, as justificativas formais apresentadas pelos titulares das pastas assegurando a total continuidade e readequação dos serviços públicos essenciais de atendimento à população;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada, por razões de estrita conveniência orçamentária, interesse público e responsabilidade fiscal, a RESCISÃO COLETIVA de todos os contratos de trabalho por tempo determinado (temporários) firmados sob a égide do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025/PMSRP, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Rosa do Purus - AC.

Art. 2º. Os desligamentos administrativos operados por este Decreto surtirão seus regulares efeitos jurídicos e financeiros a partir do dia 15 de novembro de 2026, data em que serão considerados integralmente extintos os referidos vínculos funcionais.

Art. 3º. Ficam expressamente excluídos da rescisão coletiva de que trata este Decreto os servidores temporários detentores de garantias constitucionais e estabilidades provisórias vigentes (gestantes, lactantes e licenciados por auxílio-doença acidentário), cujos vínculos permanecerão ativos até o término dos respectivos períodos de proteção legal.

Art. 4º. Ficam formalmente indeferidos os pedidos pendentes de gozo de férias formulados pelos servidores afetados, por estrita necessidade de serviço e readequação da máquina pública.

Parágrafo único. Os direitos adquiridos relativos aos períodos aquisitivos de férias já completados ou proporcionais serão regularmente convertidos em pecúnia e quitados de forma indenizada por ocasião do acerto rescisório.

Art. 5º. O Setor de Pessoal e Recursos Humanos e a Contabilidade do Município providenciarão a liquidação e o pagamento das verbas estritamente devidas aos contratados, compreendendo o saldo de salário, o décimo terceiro proporcional e as férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, restando expressamente afastada qualquer indenização pelo período remanescente que restaria até o ano de 2027.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Santa Rosa do Purus - AC, 15 de outubro de 2026.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14374

142

16 de outubro de 2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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