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Decreto CMDCA Nº40/2026 - Nomeação dos Membros do CMCDA

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Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Rosa do Purus para o mandato de 2026 a 2029.

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DECRETO Nº40, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Rosa do Purus e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como na legislação municipal Lei nº 04/2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Rosa do Purus, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para o mandato de 2026 a 2029, conforme relação abaixo:

I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Evair Santos da Costa – Representante do comércio e empreendedorismo local, Titular
Maria José da Silva Cunha - Representante do comércio e empreendedorismo local, Suplente
Jaife Lima da Silva – Igreja Evangélica pentecostal Jesus ta Votando,Titular
Marines Rocha do Nascimento – Igreja Evangélica pentecostal Jesus ta Voltando, Suplente
Gessi Corrêia da Costa – Igreja Católica, Titular
Naiane Costa Saldanha Lopes– Igreja Católica - Suplente
Cristiano Gomes da Silva Junior – Igreja Quadrangular, Titular
João Paulo Rodrigues da Mota - Igreja Quadrangular, Suplente
Elizandra Santos de Moura - Pastoral da Criança,Titular
Pollyanna Firmino da Costa Pereira- Pastoral da Criança, Suplente

II – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Elandia Muniz Lustanaid – Secretaria de Educação, Titular
Luiz Carlos Oliveira Pinheiro - Secretaria de Educação, Suplente
Maria Meres Taumaturgo de Sá – Assistência Social, Titular
Leidiane Pereira de Souza - Assistência Social, Suplente
Efraim de Lima Costa – Saúde , Titular
Samuel de Lima Salles – Saúde ,Suplente
Marcela Nascimento de Souza – Prefeitura, Titular
Witor Vaz da Penha- Prefeitura , Suplente

Art. 2º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerão suas funções observando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação municipal, do Regimento Interno do Conselho e demais normas aplicáveis.

Art. 3º A função de Conselheiro do CMDCA é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, ressalvadas as disposições previstas na legislação municipal.

Art. 4º Compete ao CMDCA, dentre outras atribuições previstas em lei:
I – formular e deliberar sobre as políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
II – acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas e dos programas de atendimento à criança e ao adolescente;
III – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados às políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
IV – promover a articulação entre os órgãos públicos e as entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
V – exercer as demais atribuições estabelecidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno do CMDCA.

Art. 5º O mandato dos membros nomeados por este Decreto terá duração de 2026 a 2029, permitida a recondução conforme estabelecido na legislação municipal e no Regimento Interno do CMDCA.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – AC, 24 de agosto de 2026.

José Altamir Taumaturgo de Sá
Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14337

341

25 de agosto de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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