Decreto 003/2026 Contratação temporária emergencial de 03 profissionais de enfermagem
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AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO No 003, EM 12 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus, e nos termos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, ou da Lei no 14.133, de 1 de abril de 2021(conforme regime adotado), e demais legislações pertinentes.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a Lei Municipal no 40/2025, que dispõe sobre hipóteses de contratação temporária emergencial no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico Circunstanciado da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA, que demonstra risco de descontinuidade dos serviços públicos essenciais de saúde;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Conclusiva no 02/2026/SEMAD/PMSRP, que atesta a regular instrução administrativa do processo;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Finanças quanto à existência de dotação orçamentária e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico no 194/2026, que opinou pela viabilidade jurídica da contratação temporária emergencial;
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a contratação temporária emergencial de 03 (três) profissionais de enfermagem, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA, com a finalidade exclusiva de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde.
Art. 2o As contratações de que trata este Decreto terão prazo determinado de até 16 (dezesseis) meses, vedada a prorrogação automática, extinguindo-se de pleno direito ao término do prazo estipulado.
Art. 3o As contratações não gerarão vínculo efetivo com a Administração Pública, não assegurando estabilidade, efetivação ou direito à prorrogação.
Art. 4o As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5o Determina-se a formalização dos contratos individuais e a publicação do extrato do presente Decreto e dos contratos no Diário Oficial, para fins de eficácia e controle.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Purus – Acre; 12 de janeiro de 2026.
JOSE ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
Prefeito Municipal
SRP/AC
14185
314
13 de janeiro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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