Aviso de Dispensa de Licitação - Registradores Eletrônicos de Ponto - DOEAC N°14284
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Aviso de contratação direta por dispensa de licitação para aquisição de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP-C) e insumos para a prefeitura.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus/AC torna pública a prorrogação do prazo para envio de propostas de preços, conforme as especificações constantes, visando à aquisição de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP-C), com tecnologia de identificação biométrica, incluindo serviços de instalação e configuração e o fornecimento de insumos (bobinas térmicas), destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o interesse em realizar a contratação direta, por Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com valores atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025.
Art. 2° Novo prazo para envio das propostas: até as 17h do dia 12 de junho de 2026, considerando a necessidade de composição de preços diversos. As propostas devem ser encaminhadas, conforme o modelo do Anexo I, para o e-mail: licitacao@santarosadopurus.ac.gov.br.
Santa Rosa do Purus – Acre, 09 de junho de 2026.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus/AC
Anexo I
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Aquisição de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP-C), com tecnologia de identificação biométrica, destinados ao registro eletrônico de frequência dos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus/AC, incluindo fornecimento, instalação, configuração, treinamento operacional e suporte técnico. Os equipamentos deverão possuir, no mínimo, tecnologia de leitura biométrica (sensor com resolução compatível), leitura por cartão de proximidade, código de barras e/ou senha, impressora térmica integrada para emissão de comprovantes, com sistema de corte automático ou equivalente. Deverão dispor de interfaces de comunicação compatíveis com redes padrão Ethernet e USB, admitindo-se outras tecnologias equivalentes de conectividade, bem como capacidade de integração com sistemas de gestão de ponto. Os equipamentos deverão possuir meio de interação com o usuário para operação e configuração local, e suportar bobinas térmicas compatíveis com alta capacidade de impressão. Deverão ser compatíveis com sistema de alimentação elétrica estável, com possibilidade de uso de nobreak interno ou externo. Os equipamentos deverão atender integralmente à Portaria MTP nº 671/2021 e às normas vigentes do INMETRO, incluindo certificações aplicáveis. | UN | 26 | ||
| 2 | Bobina térmica para relógio de ponto eletrônico (REP), compatível com equipamentos homologados conforme Portaria MTP nº 671/2021, em papel térmico de alta durabilidade, com metragem aproximada entre 300 e 400 metros. | UN | 100 | ||
| Valor Total R$ | |||||
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11 de junho de 2026
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