4º Termo Aditivo Contrato 06/2022 -
Prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Terceira do CONTRATO Nº. 06/2022, referente ao Processo Administrativo Nº 081/2021, por 11 (onze) meses.
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO PÚBLICO Nº 06/2022
Firmam o presente Termo, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS-ACRE, inscrita no CNPJ N° 84.306.521/0001-61... doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado à empresa S DOS SANTOS QUEIROZ... doravante denominada CONTRATADA. As partes, acima qualificadas, pactuam entre si por meio deste termo aditivo, a alteração do CONTRATO N°. 06/2022, referente ao Processo Administrativo N° 081/2021, oriundo do Pregão Presencial SRP N° 019/2021, de acordo com as cláusulas abaixo descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo tem por objeto a prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Terceira do CONTRATO N°. 06/2022, referente ao Processo Administrativo N° 081/2021, por 11 (onze) meses, com efeitos a contar de 28 de janeiro de 2026, encerrando-se em 24 de dezembro de 2026. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A alteração supracitada tem o condão precípuo de cumprir efetivamente com os princípios administrativos de interesse público, planejamento, vantajosidade e economicidade, haja vista a necessidade premente do objeto contratual, bem como o preço estar de acordo com o praticado no mercado. CLÁUSULA SEGUNDA: As contratações do objeto contratual serão realizadas sob estrita necessidade de demanda de cada Secretaria Municipal, devendo ser observado por cada gestor, a disponibilidade orçamentária para a respectiva contratação. CLÁUSULA TERCEIRA: O valor global do contrato é de R$ 10.870.687,92 (dez milhões oitocentos e setenta mil seiscentos e oitenta e sete reais e noventa de dois centavos). SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Fica assegurado o direito a Repactuação Financeira do exercício vigente, diante da solicitação tempestiva realizada pela Contratada, através do Ofício nº 001/2025/Queiroz Empreendimentos. CLÁUSULA QUARTA: A Nota de empenho em favor da Contratada será realizada de acordo com a demanda de cada Secretaria Municipal, não havendo aprisionamento orçamentário acima do fidedignamente necessário. CLÁUSULA QUINTA: Em respaldo ao princípio da legalidade, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus não se encontra obrigada a Contratar o número total constante no instrumento contratual, apenas o estritamente necessário a satisfazer o interesse público. CLÁUSULA SEXTA: A prorrogação contratual tem como fundamentação legal o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA SÉTIMA: O presente termo passa a fazer parte do CONTRATO N°. 06/2022, referente ao Processo Administrativo N° 081/2021, oriundo do Pregão Presencial SRP N° 019/2021. CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo fixado na Cláusula Primeira, conforme conveniência da Administração Pública Municipal. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Para fins de rescisão contratual a Contratante deverá realizar o adimplemento de todas as pendências financeiras, bem como informar a Contratada para iniciar os procedimentos de rescisões trabalhistas. CLÁUSULA NONA: O Foro para solucionar os litígios, decorrentes do presente Termo Aditivo é o da cidade de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre. E por estarem justos e de comum acordo, as partes celebram o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma que vai assinada pelas partes, na presença de 02(duas) testemunhas. Santa Rosa do Purus-Ac, 26 de Janeiro de 2026. José Altamir Taumaturgo de Sá Prefeito Municipal, Suzy Dos Santos Queiroz Empresaria.
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28 de janeiro de 2026
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