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2º Termo de Apostilamento - Contrato nº 08/2025 - Construtora Molraes LTDA

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Termo de Apostilamento

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Realocação de endereço de obra de construção de escola na zona rural relativa ao Contrato nº 08/2025 com a empresa Construtora Molraes Ltda.

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2º TERMO DE APOSTILAMENTO
TRATA O PRESENTE DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS E A EMPRESA CONSTRUTORA MOLRAES LTDA PARA REALOCAÇÃO DE ENDEREÇO DE OBRA AO CONTRATO Nº08/2025.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS/ACRE, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.521/0001-61, com sede na Rua Coronel José Ferreira, nº 1.200, Bairro Cidade Nova, município de Santa Rosa do Purus – Acre, neste ato representado por seu representante legal Prefeito Municipal o Sr. José Altamir Taumaturgo Sá, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 227034 SSP/AC e do CPF nº. 372.795.802-20, residente e domiciliado na Rua Coronel José Ferreira, s/nº, bairro Cidade Nova, na cidade de Santa Rosa – Acre, CEP: 69.955-000.
CONTRATADA: Construtora Moraes LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.549.482/0001 – 05; inscrição Estadual sob nº 01.081.742/0001 – 80, estabelecida à Rua Florentino Moreno, nº 1601, Bairro Bom Sucesso, Sena Madureira/Acre, neste ato representada pelo Senhor Francisco Sangelo Moraes de Silva, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n.º 10580433 SEJSP/AC, e do CPF n.º 000.266.602 – 29, residente e domiciliado à Rua Florentino Moreno, nº 1601, Bairro Bom Sucesso, Sena Madureira/Acre, CEP: 69940-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Apostilamento tem por objeto Alteração da Clausula Decima Terceira, realocando o endereço da construção da obra ao CONTRATO Nº 08/2025 Lote II item 2.1, com objetivo de efetuar a devida autorização na construção em local necessário bem como usual a comunidade pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS/ACRE para a empresa CONSTRUTORA MOLRAES LTDA, no Serviços de Engenharia de Construção de Escolas na Zona Rural, com a finalidade de atender as necessidades da Administração Pública Municipal.
CLÁSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2. Fica alterado o Endereço de Construção da Escola “Nova santa Helena, na Comunidade Nova Santa Helena” passando a ser construído na Aldeia “Nova Aliança, Escola Nova Aliança”:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
3. . O Apostilamento e como instrumento próprio para formalização do reajustamento contratual, está prevista no Art. 124, Letra c da lei 14.133/2023:
Art. 124. [...] Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos.
I – Unilateralmente Pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
II – Por acordo entre as partes:
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
4. Ficam ratificadas as demais cláusulas do CONTRATO Nº 08/2025, não atingidas pelo presente Termo de Apostila mento.
Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de abril de 2026.
Jose Altamir Taumaturgo Sá.
CPF Nº 372.795.802-20
Prefeito Municipal
Francisco Sangelo Moraes da Silva
Empresário
Construtora Moraes LTDA

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14250

214

18 de abril de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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