1° Termo Aditivo - Contrato Nº04/2025 - Inexigibilidade Nº02/2025 - Alef de Aguiar Rocha
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato nº 04/2025 por mais 12 (doze) meses, referente ao Processo Administrativo nº 025/2025.
SANTA ROSA DO PURUS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2025.
Comparecem a este Termo, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS-ACRE, inscrita no CNPJ (MF) 84.306.521/0001- 61, com sede na Rua Coronel José Ferreira, nº 1.200, Bairro Cidade Nova, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Altamir Taumaturgo Sá, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 227034 SSP/AC SSP/AC e do CPF nº. 372.795.802-20, residente e domiciliado na Rua Coronel José Ferreira, s/nº, Bairro Cidade Nova, na cidade de Santa Rosa - Acre, CEP: 69.955-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado o Sr. Alef de Aguiar Rocha, RG: 1105776-9, CPF: 014.689.312-37, situado a Rua: Odimar Gomes Coelho, s/nº, Bairro: Cidade Nova – CEP. 69.955-000 – Cidade de Santa Rosa do Purus Acre, doravante denominado LOCADOR.
As partes, acima qualificadas, pactuam entre si por meio deste termo aditivo, modificar o CONTRATO Nº. 04/2025, referente ao Processo Administrativo Nº 025/2025, Inexigibilidade de Licitação Nº 02/2025, de acordo com as cláusulas abaixo descritas:
Cláusula Primeira – O presente Termo tem por objeto a prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Quinta do CONTRATO Nº. 04/2025, por mais 12 (doze) meses, referente ao Processo Administrativo Nº 025/2025, Inexigibilidade de Licitação Nº 02/2025, com efeitos a contar do dia 02 de Julho de 2026, encerrando-se em 02 de julho de 2027, conforme o Art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
Cláusula Segunda – As partes ratificam todas demais cláusulas do CONTRATO Nº. 04/2025, que não foram alteradas por este termo aditivo.
Cláusula Terceira - O presente termo tem como fundamentação legal o art. 107, da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
Cláusula Quarta – O presente termo passa a fazer parte do CONTRATO Nº. 04/2025, referente ao Processo Administrativo Nº 025/2025, Inexigibilidade de Licitação Nº 02/2025.
Cláusula Quinta – O Foro para solucionar os litígios, decorrentes do presente Termo Aditivo é o da cidade de Santa Rosa do Purus – Estado do Acre.
E por estarem justos e de comum acordo, as partes celebram o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma que vai assinada pelas partes, na presença de 02(duas) testemunhas.
Santa Rosa do Purus-Ac, 28 de julho de 2026.
José Altamir Taumaturgo Sá
Contratante
Alef de Aguiar Rocha
Contratado
14318
432
30 de julho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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