PORTARIA Nº 131/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe
conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 06/2024 – celebrado com a empresa AUTO POSTO SANTA
ROSA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, sendo objeto do referido contrato o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo tipo (gasolina tipo C, diesel comum, diesel S10, óleo lubrificante e graxa), para atender as demandas das secretarias municipais,
conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a inexigibilidade de licitação 01/2024 e processo administrativo 03/2024, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados:pela Sec. Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
Maria Gorete Pereira da Silva, Fiscal Titular e
Lucas Maciel Rodrigues como Suplente,
pela Sec. Municipal de Agricultura:
Quezia Lima da Silva, Fiscal Titular e
Jailson Alencar de Carvalho como Suplente,
pela Sec. Municipal de Assistência Social:
Elisangela Lima dos Santos, Fiscal Titular
e Jocasta Reis e Silva de Carvalho como Suplente,
pela Sec. Municipal De Obras:
João Narcisio da Silva, Fiscal Titular
e Francisco Cândido do Nascimento como Suplente,
pela Sec. Municipal de Saúde e Saneamento:
Josiane Lopes de Santana Melo, Fiscal Titular
e Kervin de Melo Derze, como Suplente,
pela Sec. Municipal de Educação:Táyna de Melo Derze, Fiscal Titular e
Geovanisa da Silva como Suplente,
pela Sec. Municipal Indígena:
Maria Gorete Pereira da Silva, Fiscal Titular e
Lucas Maciel Rodriguês como Suplente,
pela Sec. Municipal de Pequenos Negócios:
Maria Gorete Pereira da Silva, Fiscal Titular e
Lucas Maciel Rodriguês como suplente,
pela Sec. Municipal de Cultura e Desporto:
Sérgio Silva de Melo Fiscal Titular,
Gabinete do Prefeito:Maria Gorete Pereira da Silva, Fiscal Titular e
Lucas Maciel Rodriguês, como suplente,
Gabinete do Vice Prefeito:
Abel Moises Montes Hunikui como Fiscal Titular.
Visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento
da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 18 de Abril de 2024.
José Altamir Taumaturgo de Sá
Prefeito Municipal.
Portaria N°131/2024Gestor e Fiscal de Contrato N°006/2024 - Inexigibilidade
DOEAC 13.755
Pág. 158
Data: 17/04/2024