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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2025, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando o Regimento Interno do CMAS:
Art. 19 Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS do Município de Santa Rosa do Purus, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.

 

§ 4o. O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período.
§ 5o Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes da sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência do CMAS.
RESOLVE:
Art. 1o HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS para o período de 19 de dezembro de 2025 a 19 de dezembro de 2026.

 

Presidente: Jeferson Torrejom da Silva
Vice-Presidente: Mako Suel Lima de Oliveira
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jeferson Torrejom da Silva
Presidente do CMAS

Resolução CMAS N°020/2025 - HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS 19/12/2025

  • DOEAC 14.174

    Pág. 353

    Data: 23/12/2025

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