ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2025, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), eConsiderando o Regimento Interno do CMAS:Art. 19 Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS do Município de Santa Rosa do Purus, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.
§ 4o. O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período.§ 5o Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes da sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência do CMAS.RESOLVE:Art. 1o HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS para o período de 19 de dezembro de 2025 a 19 de dezembro de 2026.
Presidente: Jeferson Torrejom da SilvaVice-Presidente: Mako Suel Lima de OliveiraArt. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Jeferson Torrejom da SilvaPresidente do CMAS
Resolução CMAS N°020/2025 - HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS 19/12/2025
DOEAC 14.174
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Data: 23/12/2025






