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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE SANTA ROSA DO PURUS

 

PORTARIA N° 691/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,

RESOLVE:

Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da Ata de Registro de Preço de no 07/2025. Celebrado com a empresa R. V. VERGA - ME, sendo objeto da referida Ata, Futura contratação de serviços de locação de embarcações fluviais para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Santa Rosa do Purus - Acre, que integrou o Pregão Presencial SRP de No 015/2025 e Processo administrativo 042/2021. Pela Secretaria Municipal de Saúde: Marcos Antônio Dimas fiscal titular e Nelson Domingos Kaxinawá
como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente a Ata, as especificações e prazos propostos.

 

Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos

e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

 

Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei no 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

 

Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei no 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de dezembro de 2025.

José Altamir Taumaturgo Sá

Prefeito Municipal.

Portaria N°691/2025 - Gestor e Fiscal da ATA N°007 2025 - PP N°015 2025

  • DOEAC 14.166

    Pág. 197

    Data: 11/12/2025

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