ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SANTA ROSA DO PURUS
PORTARIA N° 691/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da Ata de Registro de Preço de no 07/2025. Celebrado com a empresa R. V. VERGA - ME, sendo objeto da referida Ata, Futura contratação de serviços de locação de embarcações fluviais para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Santa Rosa do Purus - Acre, que integrou o Pregão Presencial SRP de No 015/2025 e Processo administrativo 042/2021. Pela Secretaria Municipal de Saúde: Marcos Antônio Dimas fiscal titular e Nelson Domingos Kaxinawá
como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente a Ata, as especificações e prazos propostos.
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos
e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei no 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei no 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de dezembro de 2025.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.
Portaria N°691/2025 - Gestor e Fiscal da ATA N°007 2025 - PP N°015 2025
DOEAC 14.166
Pág. 197
Data: 11/12/2025





