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PORTARIA Nº 630/2021, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 056/2021 – celebrado com a empresa AUTO POSTO SANTA ROSA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, sendo objeto do referido contrato Contratação de empresa para fornecimento de combustível e derivados de petróleo (Óleo diesel S10), para atender as ações e serviços da Secretaria Municipal de agricultura na Manutenção dos Ramais Existentes no Município conforme Plano de Trabalho do Convênio nº. 44/2021 – DERACRE/SANTA ROSA DO PURUS/RAMAIS DO ACRE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a inexigibilidade de licitação 008/2021 e processo administrativo 083/2021. A fiscalização ficará a cargo de o gestor titular da Secretaria Municipal de Agricultura o senhor Antonio Jorge Sales de Carvalho e do Assessor de Agricultura o senhor Romario Moura Lustanardes, Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:


I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;


II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;


III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 05 de Novembro de 2021.

 

Assinatura: 
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria N° 630/2021 - Fiscal do Contrato Nº 056/2021

  • DOEAC 13.161

    Pág. 85-86

    Data: 09/11/2021

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