top of page

PORTARIA Nº 583/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Processo de Dispensa nº 046/2022 – celebrado com o Sr. EJANIO MARTINS DA SILVA, sendo objeto do referido processo a Contratação de pessoa física para prestação de serviços para aluguel de embarcação de grande porte com condutor, de madeira ou ferro com toldo, coberto fechado, com grades laterais para proteção contra quedas, com motor, com lotação mínima de 20 pessoas, com capacidade de 12 a 18 toneladas para transportes dos materiais a ser distribuidos pela equipe da Assistência Social, às famílias ribeirinhas afetadas pela cheia do Rio Purus, com o objetivo de atender as famílias desabrigadas, desalojadas e população vulnerável que teve sua situação agravada em função do desastre que ocorreu com a enchente do Rio Purus.
Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme proposta da contratada e termo de referência do processo que é parte integrante, que integrou a dispensa de licitação 046/2022 e processo administrativo 072/2022, a fiscalização ficará a cargo do gestor
da secretaria municipal de assistência social a Srª. Maria Meres Vaz da Silva Sá, e do Fiscal Titular a Srª. Luzia Moura Lustanardes, funcionários municipais designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo processo administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 26 de outubro de 2022.


Assinaturas:
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria N°583/2022 - Fiscais do Processo de Dispensa nº 046/2022

  • DOEAC 13.399

    Pág. 157-158

    Data: 27/10/2022

bottom of page