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PORTARIA Nº 565/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Fiscal do contrato n° 045/2022  


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do Processo de Dispensa de Licitação
Nº 045/2022 – celebrado com a empresa CASTELO ELETRO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 09.410.927/0003-36. Sendo objeto do referido aquisição de um MOTOR GERADOR DE ENERGIA para o barco da Secretaria Municipal de Educação para conservação de alimentos (carne e frios) para formação de professores das escolas ribeirinhas da zona rural desta municipalidade, conforme especificação constante no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade Dispensa de Licitação N° 045/2022, e Processo Administrativo 068/2022 a devida fiscalização ficará a cargo do servidor público o Sr Claudio Cunha da Silva, Cargo/Função Exercida: Coordenador de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação, visando fazer cumprir rigorosamente o processo, as especificações e prazos propostos.


 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Processos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 3º Compete a fiscal à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 14 de outubro de 2022.


Assinatura:
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria N°565/2022 - Fiscal do Processo de DL 045/2022

  • DOEAC 13.391

    Pág. 82

    Data: 17/10/2022

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