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PORTARIA Nº 549/2022, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022


O Prefeito Municipal em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Processo de Dispensa nº 044/2022 – celebrado com a Srª. Maria do Socorro Gomes de Araújo, sendo objeto do referido processo o fretamento de embarcação com condutor de grande porte, para atender os serviços da secretaria municipal de educação que fazem atendimentos na zona rural de Santa Rosa do Purus, bem como para transportar materiais, do município de Santa Rosa do Purus para as comunidades ribeirinhas, conforme proposta da contratada e termo de referência do processo que é parte integrante, que integrou a dispensa de licitação 044/2022 e processo administrativo 067/2022, a fiscalização ficará a cargo do gestor da secretaria municipal de educação o Sr. Francisco Eronildes de Oliveira Braga, e do Fiscal Titular o Sr. Weliton Marques Lima, funcionários municipais designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo processo administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 07 de outubro de 2022.


Assinaturas
Valdir Genézio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N°549/2022 - Fiscais da DL 044/2022

  • DOEAC 13.388

    Pág. 174

    Data: 11/10/2022

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