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PORTARIA Nº 0543/2022, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,

 

RESOLVE:


Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 036/2022 – celebrado com a empresa EMPREITEIRA TRIUNFO LTDA, sendo objeto do referido contrato a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados em Reforma e Ampliação do Centro Administrativo. (Serviços de Carpintaria, pedreiro com fornecimento de materiais necessários e Pintura), conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a dispensa de licitação 040/2022 e processo administrativo 061/2022, A fiscalização ficará a cargo de o gestor titular da secretaria Municipal, responsável pela execução do objeto e do Servidor Público prestador de serviços, o senhor, Alvoro Vicente de Souza Oliveira (engenheiro civil) CREA Nº 8137/D-A. prestador de serviços. e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 22 de setembro de 2022.


Assinaturas: José Altamir Taumaturgo de Sá
Prefeito Municipal.

Portaria N°543/2022 - Fiscal do Contrato Nº 036/2022

  • DOEAC 13.377

    Pág. 243

    Data: 26/09/2022

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