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PORTARIA Nº 0542/2022, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

O Prefeito Municipal em exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da dispensa de licitação Nº 036/2022 processo administrativo Nº 055/2022 – celebrado com a empresa O. A. GIRARDI LTDA, CNPJ: 14.364.749/0001 – 22; Telefone: (068) 99969-6971, Avenida Maria José de Oliveira, Nº 444, Quadra 37, Lote 28, Bairro Conjunto Universitário – CEP. 69.917- 680 Cidade de Rio Branco, Estado do Acre, para atender as ações e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores
públicos a seguir relacionados: A fiscalização ficará a cargo de o gestor titular da secretaria Municipal, responsável pela execução do objeto e a servidora publica a senhora Francisca Nascimento de Souza cargo/função (coordenadora da UBS Manduca Kulina). e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 22 de setembro de 2022.


Assinaturas: José Altamir Taumaturgo de Sá
Prefeito Municipal.

Portaria N°542/2022 - Fiscal da Dispensa de Licitação n° 036/2022

  • DOEAC 13.376

    Pág. 77

    Data: 23/09/2022

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