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PORTARIA Nº 0541/2022, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do processo administrativo Nº 058/2022 – celebrado com a empresa S. L. CAMELLO – ME, sendo objeto do referido contrato a contratação de empresa para o fornecimento de aquisição de gêneros alimentícios para cesta básica, em atendimento as famílias afetadas pela alagação, conforme proposta da contratada e termo de referência do processo que é parte integrante deste, que integrou a dispensa de licitação 038/2022 e processo administrativo
058/2022, A fiscalização ficará a cargo do gestor titular da secretaria Municipal, responsável pela execução do objeto e da Servidora Pública, Sra. Liz Perez Ramirez. Função pedagoga do cras. e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:


I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;


II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;


III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 22 de setembro de 2022.


Assinaturas: José Altamir Taumaturgo Sá Prefeito Municipal

Portaria N°541/2022 - Fiscal da Dispensa de Licitação n° 038/2022

  • DOEAC 13.376

    Pág. 77

    Data: 23/09/2022

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