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PORTARIA Nº 540/2022, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 ( RTF )


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal da Dispensa de Licitação Nº 039/2022 – celebrado com a empresa PR SERVICE EIRELI, CNPJ: 39.629.010/0001-26. Sendo objeto do referido aquisição dos materiais de limpeza visa beneficiar estas famílias que foram atingidas, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade Dispensa de Licitação N° 039/2022, e Processo Administrativo 059/2022, a devida fiscalização ficará a cargo da servidora pública a Srª Jheinnif Gomes da Silva, Cargo/Função Exercida: Chefe de Setor de Cadastro da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando fazer cumprir rigorosamente o processo, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Processos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 3º Compete a fiscal à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 22 de setembro de 2022.


Assinatura:
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria N°540/2022 - Fiscal da Dispensa de Licitação n° 039/2022

  • DOEAC 13.376

    Pág. 76-77

    Data: 23/09/2022

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