PORTARIA Nº 538/2022, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do Processo de Dispensa de Licitação Nº 037/2022 – celebrado com a pessoa física JOMARA MOTA PINHEIRO, CPF: 665.812.732-87. Sendo objeto do referido a Contratação de pessoa física para prestação de serviços no fornecimento de alimentação pronta (marmitas), confeccionada individual e café da manhã (material de consumo), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade Dispensa de Licitação N° 037/2022, e Processo Administrativo 057/2022, a devida fiscalização ficará a cargo da servidora pública a Srª Any Kaline Freire Brandão, Cargo/Função Exercida: Diretora do Cadastro PAB, visando fazer cumprir rigorosamente o processo, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Processos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete a fiscal à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 22 de setembro de 2022.
Assinatura:
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipa
Portaria N°538/2022 - Fiscal da Dispensa de Licitação n° 037/2022
DOEAC 13.376
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Data: 23/09/2022