PORTARIA Nº 536/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do Contrato nº 035/2022 – celebrado com a empresa VLADIMIR LIMA DOS SANTOS, sendo objeto do referido contrato a Limpeza Manual de Acesso do Município as Comunidades da Zona Rural, Acesso as Escolas Rurais, e Acesso entre as Comunidades Rurais Pertencentes ao Município de Santa Rosa do Purus, que integrou a Carta Convite n° 02/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obra, Transportes e Serviços Urbanos o Gestor o Sr. Joncileudo Gonzaga de Melo; Função Exercida: Secretário Municipal de Obras, e o Fiscal Titular: o Sr. Álvaro Vicente de Sousa Oliveira, Função Exercida: Engenheiro Civil; visando fazer cumprir rigorosamente a ata de registro de preço, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos Gestores e Fiscais o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O Gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 21 de setembro de 2022.
Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Portaria N°536/2022 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 035/2022
DOEAC 13.375
Pág. 114-115
Data: 22/09/2022