top of page

PORTARIA Nº 495/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato nº 033/2022 – celebrado com a empresa EMPREITEIRA TRIUNFO LTDA, a contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de Serviços de mão de obra para reforma, manutenção da unidade escolar Antônia Fernandes de Moura, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade Dispensa de Licitação n° 032/2022 e Processo Administrativo 051/2022, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscalizado pelo Senhor Álvaro Vicente de Souza Oliveira – Engenheiro Civil CREA nº 8137/D-AC e o Senhor Cláudio Cunha da Silva – Coordenador
de Tecnologia da Informação ambos lotado na Secretaria Municipal de Educação, visando fazer cumprir rigorosamente o Contrato, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos dos serviços e documentos necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 01 de agosto de 2022.


Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal 

Portaria N°495/2022 - Fiscais do Contrato nº 033/2022

  • DOEAC 13.340

    Pág. 133

    Data: 02/08/2022

bottom of page