top of page

PORTARIA Nº 494/2022, DE 28 DE JULHO DE 2022


O Prefeito Municipal em Exercício do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato nº 030/2022 – celebrado com a empresa ERIVALDO C. DOS SANTOS – ME, a contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e material permanente
(Motor estacionário igual ou similar a yanmar a modelo ts-23 a diesel, com rabetão longo e bote em alumínio de 6mts acompanhado com motor novo de 40hp 4tps; canoa em alumínio de 8mts equipado com motor de 09hp com rabetão igual ou similar ao Honda), conforme especificações
constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP 06/2022 e Processo Administrativo 013/2021, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular o Sr. Cleudo Muniz Nóbrega, e como integrante da comissão do recebimento, o Fiscal Suplente o Sr. Weliton Marques Lima; Lotados na Secretaria Municipal de Educação. E os servidores da Secretaria Municipal de Saúde o Fiscal Titular o Sr. Elison Santos de Araújo e Fiscal Suplente a Srª Alessandra Santos de Araújo, visando fazer cumprir rigorosamente o Contrato, as especificações e prazos propostos.


 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.


 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 28 de julho de 2022.


Assinatura: Valdir Genezio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N°494/2022 - Fiscais do Contrato nº 030/2022

  • DOEAC 13.338

    Pág. 103

    Data: 29/07/2022

bottom of page