PORTARIA Nº 492/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022
O Prefeito em Exercício do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato nº 032/2022 – celebrado com a empresa T. F. CARVALHO - ME, a contratação de empresa para o fornecimento de Material de Consumo (Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis) para (Merenda Escolar), conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial SRP 08/2021 e Processo Administrativo 048/2021, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular: Cláudio Cunha da Silva, Cargo/Função Exercida: Coordenador de Tecnologia da Informação, e Titular Suplente: Cleudo Muniz Nóbrega, Cargo/Função Exercida: Assessor de Departamento Administrativo Educacional, visando fazer cumprir rigorosamente o Contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 26 de julho de 2022.
Assinatura:
Valdir Genezio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício
Portaria N°492/2022 - Fiscais do Contrato nº 032/2022
DOEAC 13.336
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Data: 28/07/2022