PORTARIA Nº 473/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de
Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do contrato Nº 027/2022 – celebrado com a empresa LOPES & NERE LTDA, CNPJ: 33.221.701/0001-00. Sendo objeto do referido a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada, para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Especializada em Gestão de Saúde para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Rosa do Purus/Acre, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade Carta Convite N° 01/2022, e Processo Administrativo 032/2022, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular; Elison Santos de Araújo, Cargo/Função Exercida: Biomédico, Josiane Lopes Santana Melo, Cargo/Função Exercida: Auxiliar Administrativo, visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 19 de julho de 2022.
Assinaturas: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Portaria N°473/2022 - Fiscais do contrato Nº 027/2022
DOEAC 13.330
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Data: 20/07/2022