top of page

PORTARIA Nº 468/2022, DE 14 DE JULHO DE 2022


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 07/2022 – celebrado com a empresa AUTO POSTO SANTA ROSA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, sendo objeto o Fornecimento de Combustíveis (Gasolina 

Comum, Lubrificantes, Óleo Diesel Comum e S10 Etc..), conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade Inexigibilidade n° 01/2022 e Processo Administrativo 08/2022, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, segue relacionados: Fiscal Titular; Francisco Cleudo Muniz Nóbrega, Cargo/Função Exercida: Assessor de Departamento Administrativo Educacional e Titular Suplente: Weliton Marques Lima, Cargo/Função Exercida: Motorista de Embarcação, visando fazer cumprir rigorosamente a ata de registro de preço, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Santa Rosa do Purus – Acre, 14 de julho de 2022.
Assinatura:
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal 

Portaria N°468/2022 - Fiscais do Contrato Nº 07/2022

  • DOEAC 13.327

    Pág. 148-149

    Data: 15/07/2022

bottom of page