top of page

PORTARIA Nº 425/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022

 

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 023/2022 – celebrado com a empresa JOCIANE ALMEIDA DE MELO ANDRADE 00016191285, sendo objeto do referido contrato a contratação de empresa para prestação de serviços no fornecimento de alimentação pronta tipo, marmitas, comercial individual, (material de consumo), destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais e das instituições/órgãos gerenciados pelas mesmas, que integrou a Dispensa de Licitação Nº 020/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 036/2022, conforme termo de referência que é parte integrante deste. A fiscalização ficará a cargo dos Titulares de cada Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, e, dos servidores públicos a seguir: Fiscal Titular a Sra. Ana Lucia Moura Lustanardes (Auxiliar Administrativo) e Fiscal Suplente a Sra. Jheinif Gomes da Silva (Chefe de Setor de Cadastro) pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Kervin de Melo Derze (Assessor Técnico Financeiro) pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Pelegrino Ferreira de Melo (Assessor de Obras) pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, Antonio Lima Dos Santos (Gerente de Convênios) pela Secretaria Municipal de Planejamento, Jurgleisson Souza da Silva (Assessor Técnico Financeiro) pela Secretaria Municipal de Finanças, Hemilly Vitória Lostanaud Chaves (Coordenadora de Programas) pela Secretaria Municipal de Administração, Sergio Silva de Melo (Diretor Poliesportivo) pela Secretaria Municipal de Desporto e Cultura, Jernilson Rodrigues de Souza (Vigia) pela Secretaria Municipal de Educação, Osmarina Nonato Lopes Kaxinawa (Coordenadora da mulher e promoção de igualdade racial) pelo Gabinete do Prefeito, Abel Moises Montes Hunikui (Diretor do Gabinete do Vice-Prefeito) pelo Gabinete do Vice-Prefeito, Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Rosa do Purus – Acre, 13 de Junho de 2022.

 

Assinatura: Valdir Genezio Kaxinawa Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N° 425/2022 - Fiscais do Contrato Nº 023/2022

  • DOEAC 13.306

    Pág. 201

    Data: 14/06/2022

bottom of page