PORTARIA Nº 413/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 07/2022 – celebrado com a empresa AUTO POSTO SANTA ROSA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, sendo objeto do referido Combustível, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade Inexigibilidade n° 001/2022 e processo administrativo 08/2022, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular; Adriano da Silva, Cargo/Função Exercida: Diretor da Juventude, Janzi Nonato Kaxinawá, Cargo/Função Exercida: Diretor, (Sec. Esporte) visando fazer cumprir rigorosamente a ata de registro de preço, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 09 de junho de 2022.
Assinatura: Valdir Genesio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício.
Portaria N° 413/2022 - Fiscais do Contrato Nº 07/2022
DOEAC 13.305
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Data: 13/06/2022