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PORTARIA Nº 367/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022

 

O Prefeito Municipal em exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,

 

RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais dos contratos Nº 017 e 019/2022 – celebrado com a empresa Construtora 03 Irmãos Ltda., sendo objetos dos referidos, Construção de uma Quadra de Grama Sintética Pública destinada ao uso geral da comunidade, possuindo 951,75 m2 de área construída. A construção será constituída por alambrados, equipamentos, redes de proteção, instalações elétricas bifásicas e calçadas de contorno. – CONV SICONV 898787/2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Desporto e Construção de um prédio público destinado a uso geral da comunidade, com um pavimento de 188,40 m2 de área de construção. A construção será constituída de salão, palco, banheiro feminino e masculino, copa e DML.


A estrutura da edificação será em concreto armado, com cobertura em estrutura de madeira e telha de fibrocimento. A área do palco e do salão receberá piso em granilite e as áreas dos banheiros, copa e DML terão piso em revestimento cerâmico 45 x 45 cm. O projeto ainda contará
com instalações elétricas bifásicas, instalações hidráulicas de água fria e instalações sanitárias com unidade de tratamento individual de esgoto. – CONV SICONV 897701/2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que integrou os processos de licitação na modalidade tomada de preços 01 e 02/2022 e processo administrativo 096 e 097/2021, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular; Engenheiro Civil o senhor Álvaro Vicente de Sousa Oliveira, Cargo/Função Engenheiro Civil e Pelegrino Ferreira de Melo, Cargo/Função Exercida: assessor de obras, visando fazer cumprir rigorosamente os contratos, as especificações e prazos propostos.

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

 

Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de maio de 2022.


Assinaturas: Valdir Genezio Kaxinawá Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N° 367/2022 - Fiscais dos contratos Nº 017 e 019/2022

  • DOEAC 13.284

    Pág. 112

    Data: 13/05/2022

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